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KIT REPÚBLICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2010 por MAGAZINE LUIZA S/A, processo nº 902576577, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902576577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularMAGAZINE LUIZA S/A
CNPJ do titular47.960.950/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'KIT'.

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Filtros para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Funis;Galheteiros;Aquecedor à gás de uso doméstico;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Copos;Cortadores de massa;Descansos, exceto de papel ou pano;Elo para guardanapo ;Rodo ;Tanques [aquários para interiores];Louça (Escovas para lavar -);Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Paliteiros;Porta-cardápios;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saleiros;Tampas de louças;Descascador de legume [utensílio doméstico];Formas de cozinha;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bacias para lavar roupa;Bacias [recipientes];Baldes;Beber (Recipientes para -);Porta-retrato;Esfregões abrasivos para cozinha;Banheiras para bebês [portáteis];Recipientes de vidro;Tigelas [bacias];Adornos para centros de mesa;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Bicos [bules, calhas, etc.];Caçarolas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Coqueteleiras;Cortadores de biscoito;Escovas de dentes, elétricas;Escovas elétricas [exceto de partes de máquina];Enceradeira não elétrica [escovão];Balde para bebida;Passar roupa (Tábuas para -);Pentes;Pregadores para roupa;Garrafas para água;Licoreira;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Escova de cabelo;Ampolas de vidro [recipientes];Caixas para chá;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais];Trituradores domésticos não elétricos;Cálice;Esponjas para uso doméstico;Fritadeiras, não elétricas;Garrafão de vidro;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Cerâmicas para uso doméstico;Porta escova;Chá (Serviços de -);Coadores de chá [filtros];Concha [acessórios de mesa];Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Decantadores (Recipientes -);Descansos de talheres para mesa;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas para sobrancelhas;Coador, exceto de papel;Amassadeira para uso doméstico ;Xícara;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Grelhas (Suportes para -);Batedor de coquetel [utensílio manual];Louças;Moringas [bilhas];Papel (Pratos de -);Pires;Recipientes térmicos para alimentos;Refrigerar (Garrafas para -);Tampas para manteigueiras;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Suporte para garrafa;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Cestas para pão;Porta-toalha de mesa;Batedores não elétricos;Tábuas para passar roupa;Utensílios de uso doméstico;Ferros de passar (Descansos para -);Geleiras portáteis, não elétricas;Cesta de café da manhã [vazia];Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Cestos para uso doméstico;Chapas para impedir o transbordo de leite;Coadores não elétricos para café;Coadores;Cristais [vidraçaria];Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões [panos] de limpeza;Recipiente de vidro;Lixeiras;Saboneteiras;Secadores de roupa;Pano emborrachado para limpeza;Açucareiros;Descaroçador de azeitona;Argolas para guardanapos;Baldes para gelo;Cerâmica (Louça de -);Bandejas;Sacos de confeiteiros;Tampas de pote;Abridores de garrafas;Formas para bolos;Frutas (Taças para -);Garrafas térmicas;Aquário para peixe [para interiores];Peneira para a limpeza de piscina;Cubos de gelo (Formas para -);Dispensadores de sabão;Manteigueira metálica;Raspador [utensílio doméstico];Manjedouras;Móveis (Espanadores de -);Pratos de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Térmicas (Garrafas -);Vassouras;Leiteira;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Bacias [tigelas];Bebedouros;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Bule de chá;Baldes de tecidos fiados;Bandejas de papel para uso doméstico;Gelo (Formas para -);Sabonetes (Porta-);Tachos de barro;Formas para gelo;Churrasqueiras [panelas];Café (Máquinas não elétricas de -);Calçadeiras para sapatos;Cestas para piqueniques [com louça];Chaleiras não elétricas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cozinha (Espetos de metal para -);Escovas (Artigos para -);Biscoiteira;Lavar roupa (Bacias para -);Merendeiras [lancheiras];Moinhos manuais para uso doméstico;Necessaire;Peneiras [utensílios domésticos];Porta-papel higiênico;Potes;Tábuas de lavar;Térmicos (Recipientes -);Utensílios para toalete;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Vasilhame;Suporte de mesa para talher;Espátulas [utensílios de cozinha];Castiçais;Sapatos (Escovas para -);Utensílios para mesa;Garrafas;Garrafas para gelar;Cesta de vime para pão;Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Caçambas;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cafeteiras não elétricas;Capas para tábuas de passar;Pegador de azeitona;Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descansos para ferros de passar;Desentupidores de pia;Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal;Escovas para calçados;Escovas para lavar louça;Conjunto para mantimento;Gelo (Baldes para -);Vidro (Rolhas de -);Moedores manuais para café;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta-guardanapos;Potes de biscoitos;Tampas de vidro;Tigelas de vidro;Tortas (Espátulas para -);Utensílios para cosméticos;Escorredor [utensílio doméstico];Estatuetas em biscuit;Aspiradores de pó, não elétricos;Baldes para carvão;Bandejas giratórias de mesa;Caixas de vidro;Esponja para banho;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Porcelanas;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Estojos para pentes;Frascos;Bolsas isotérmicas;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeirões;Cerâmica;Cerveja (Canecas para -);Chá (Infusores de -);Escovas de toalete;Espanadores de móveis;Recipiente para defumador não elétrico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Vidro (Tigelas de -);Vidros [recipientes];Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Moscas (Mata-) [armadilhas ou batedores];Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para bebidas;Saladeiras;Suportes para grelhas;Tábuas para pão;Taças para frutas;Cristal usado em vidraça;Escova usada na limpeza doméstica;Urinol [penico];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Canecas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Pentes (Estojos para -);Porta-sabonetes;Pratos;Recipientes para cozinha;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902576577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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