® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

R RENOVIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2010 por RENOVIDA TEXTIL DO BRASIL LTDA., processo nº 902576313, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902576313
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularRENOVIDA TEXTIL DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular05.218.473/0001-83
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

FIOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);ALGODÃO (FIOS DE -);COCO (FIOS DE FIBRA DE -);FIBRA (FIOS DE -) DE VIDRO PARA USO TÊXTIL;COSTURA (FIOS PARA -) [LINHAS];LÃ FIADA;LÃ (FIADA -);SEDA FIADA;FIOS DE LÃ;LINHO (FIOS DE -);RAIOM (FIOS DE -);ALGODÃO FIADO;ELÁSTICOS (FIOS -) PARA USO TÊXTIL;SEDA (FIOS DE -);FIADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902576313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2191
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RENOVIDA TEXTIL DO BRASIL LTDA.

Classificação figurativa (Viena)