® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONTATTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/05/2010 por BIGFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA, processo nº 902574043, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902574043
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/05/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularBIGFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
CNPJ do titular92.534.593/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal;Puxador metálico;Rodízio metálico para móvel ;Borboleta [ferragem];Abraçadeira de fixação [ferragem];Guarnições de metal para móveis;Dobradiças de metal;Grampo de metal [ferragem] ;Fivelas de metal comum [ferragem];Rodízios de metal para móveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902574043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  3. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BIGFER - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA

Classificação figurativa (Viena)