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LAL CA 25

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/05/2010 por LAMINAÇÃO DE FERROS AGUAS LINDAS LTDA ME, processo nº 902573705, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902573705
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularLAMINAÇÃO DE FERROS AGUAS LINDAS LTDA ME
CNPJ do titular02.431.249/0001-87
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CA 25".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Aço (Fios de -);Traves [vigas] de metal;Aço fundido;Armaduras de metal para sustentação de concreto;Aço, bruto ou semitrabalhado;Treliça de metal;Estribos de metal;Ferro (Fio de -);Materiais de metal para construção;Ferragens para edificações;Ferro (Tiras de -);Ferro fundido, bruto ou semitrabalhado;Aço (Construções de -);Ferragens para construção;Estacas de metal para amarração;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902573705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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