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4 GERAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2010 por COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE - COOPEROESTE, processo nº 902569384, nas classes 29. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo902569384
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularCOOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE - COOPEROESTE
CNPJ do titular01.435.328/0012-56
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Manteiga;Creme de leite;Queijos;Iogurte;Nata [laticínios];Leite;Creme batido;Laticínios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902569384 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230562660 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE - COOPEROESTE<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>LATICÍNIOS PARAÍSO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>COOPERATIVA REGIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DO EXTREMO OESTE - COOPEROESTE<br/> código IPAS270 · RPI 2776
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230388677 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LATICINIOS PARAISO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLO ANDREAS DALCANALE<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 11/06/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 2214
  5. 02/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2191
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)