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TEKNIA TECNOTUBO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2010 por TEKNIA TECNOTUBO AUTOMOTIVE LTDA., processo nº 902564439, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902564439
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2010
Data da concessão12/03/2013
Vigência até12/03/2023
TitularTEKNIA TECNOTUBO AUTOMOTIVE LTDA.
CNPJ do titular61.147.518/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Alimentadores para caldeiras de máquinas;Aquecedores de água [partes de máquinas];Compressor [tubo de -];Coletores de incrustações para caldeiras de máquinas;Combustível (Conversores de -) para motores de combustão interna;Eixos de máquinas;Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Embreagens, exceto para veículos terrestres;Mancais para eixos de transmissão;Bombas a vácuo [máquinas];Carburadores;Bielas para máquinas e motores;Lâminas [partes de máquinas];Bombas [máquinas];Cabos de controle para máquinas e motores;Cardan [juntas];Cilindros para motores e máquinas;Coletor de descarga para motores;Ejetores;Lâminas (Porta- -) [partes de máquinas];Transmissões, exceto para veículos terrestres;Canos de descarga para motores e máquinas;Sapatas de freios, exceto para veículos;Rolamentos antifricção para máquinas [chumaceiras];Injetores para motores;Laminadores;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Correias para motores e máquinas;Diafragma [peça de máquina];Antipoluentes (Dispositivos -) para motores e máquinas;Impressão (Cilindros para -);Condensador [ parte de máquina];Cilindros (Pistões para -);Dínamos;Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Mancal;Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Cabeçote de máquina de costura doméstica ou industrial;Matrizes de corte [máquinas industriais];Cabeças de cilindro para motores;Compressor parte de máquina e veículo;Pistões para cilindros;Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Acessórios para caldeiras de máquinas;Juntas cardan;Mola para matriz ["DIE SPRINGS"];Cadeiras para máquinas;Correias para máquinas;Mancais (Cadeiras de -) para máquinas;Capotas [partes de máquinas];Acionadores de partida para motores e máquinas;Camisa para motor;Comprimido (Bombas de ar -);Dínamo (Escovas de -);Impressão (Máquinas para -);Pistões para motores;Volantes para máquinas;Tubos de caldeiras para máquinas;Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;Impressão (Máquinas para -) para uso em chapas metálicas;Amortecedor de ruído e de vibração eletronicamente sintonizado [parte de máquina];Eixos de transmissão (Mancais para -);Tubos (Instalações pneumáticas para transporte por -);Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Transmissões para máquinas;Abafadores de som para motores e máquinas;Acoplamentos de eixos [máquinas];Acoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestres;Bobinas para máquinas;Centrífugas (Máquinas -);Cilindros para máquinas;Comandos de pedal para máquinas de costura;Correias para dínamo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902564439 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2203
  3. 12/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2201
  4. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  5. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)