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DONA BENTINHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por J MACÊDO S.A., processo nº 902562525, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902562525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Canapé;Molhos [condimentos];Biscoitos;Massa para bolo;Trigo (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Bolo (Massa para -);Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Creme [culinária];Pó para pudim;Pudins;Massas [alimentares];Barra dietética de cereais;Pizzas;Pó para bolo;Alimentares (Massas -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Decorações comestíveis para bolos;Sanduíches;Farinhas para uso alimentar;Fermentos para massas;Molho de tomate;Pão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902562525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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