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MASTER CARDIOLOGY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY, processo nº 902561367, nas classes 10. Registro em vigor até 13/02/2033.

Número do processo902561367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão13/02/2013
Vigência até13/02/2033
TitularSOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
UF · País— · US

Tradução: CARDIOLOGIA SUPERIOR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "MASTER" E "CARDIOLOGY" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902561367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240457785 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>3M COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY<br/> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230047660 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>3M COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  3. 13/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2197
  4. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2189, DE 18/12/2012, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2196
  5. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073