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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2010 por EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO, processo nº 902559249, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902559249
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO
CNPJ do titular09.168.704/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informação];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação ];Teledifusão[ Informação ];Televisionamento[ Informação ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação ];Radiodifusão[ Informação ];Agências de notícias[ Informação ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902559249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150168628 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /> código IPAS235 · RPI 2452
  2. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150168628 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Empresa Brasil de Comunicação<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  3. 09/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2318
  4. 26/12/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826352731 código 241 · RPI 2190
  5. 06/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2183
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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