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Rock'n Grill

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por SILFER ALIMENTOS LTDA, processo nº 902559214, nas classes 43. Registro em vigor até 13/02/2033.

Número do processo902559214
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão13/02/2013
Vigência até13/02/2033
TitularSILFER ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular01.338.900/0001-06
UF · PaísPR · BR

Tradução: Rock na grelha

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRILL".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CHURRASCARIA [RESTAURANTE];CAFÉS [BARES];BAR (SERVIÇOS DE -);LANCHONETES;RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902559214 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240514085 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Cleberson Constante Machado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  2. 24/12/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240382093 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CLEVERSON MARCOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2801, de 10/09/2024, pelo artigo 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2816
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240382093 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CLEVERSON MARCOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA entre o Titular do Registro e os dados APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE Alteração de nome, sede e/ou endereço nº 850240382093, DE 30/07/2024.<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  4. 03/09/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240058605 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CLEVERSON MARCOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2776, de 19/03/2024, pelo artigo 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2800
  5. 25/06/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240133923 (21/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CLEVERSON MARCOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2790
  6. 19/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240058605 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CLEVERSON MARCOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Queira esclarecer a divergência no endereço da Sede ente o constante no texto da petição nº 850240058605, de 07/02/2024, e constante na clásula primeira do contrato social consolidado, anexado aos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2776
  7. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230306925 (08/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CLEVERSON MARCOS MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  8. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130011115 (18/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCK'N GRILL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  9. 13/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2197
  10. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2190, DE 26/12/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 351 · RPI 2196
  11. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  12. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)