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TRI-ACE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por JINLIN MA, processo nº 902558765, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902558765
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJINLIN MA
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Rodas para carrinhos;Tração (Motores de -);Trailers [reboque];Transporte por cabo (Aparelhos e instalações de -);Triciclos, bicicletas, etc (Correntes para -);Vagões [estradas de ferro];Vagonetes [locomotivas];Válvulas para pneus de veículo;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos (Pára-choques de -);Veículos (Raios para rodas de -);Veículos náuticos;Vigias [náutico];Volantes para veículos;Luzes direcionais para veículos;Mastros para navios;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Militares (Veículos -) para transporte;Nave (Cascos de -);Porta-esquis para automóveis;Barcos;Barcos (Ganchos de -);Betoneiras;Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (Raios de rodas de-);Bicicletas, triciclos, etc (Correntes de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Bombas de bicicletas, triciclos, etc;Caminhões borrifadores;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carros;Defensas para navios [monelhas];Espaciais (Veículos -);Estribos de veículos;Hélices de navios;Aéreos (Transportadores -);Ambulâncias;Automóveis;Automóveis (Para-sóis adaptados para -);Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Carros motorizados;Chassi de veículo;Colchão de ar (Veículos sobre -);Anfíbios (Aviões -);Transporte (Carrinhos de -) (incluídos nesta classe);Trenós de pé [tobogã];Vagões (Engates de -);Veículos (Dispositivos antiofuscantes para -) (incluídos nesta classe);Veículos basculantes;Veículos elétricos;Lonas [pneumáticos];Material circulante para funiculares;Molas de suspensão para veículos;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de tração;Pára-quedas;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Pneus para rodas de veículo;Portas para veículos;Pregos para pneus;Propulsores de hélice;Raio (Esticadores de -) para rodas;Barcas;Bicicleta (Estribos de -);Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Capotas para carrinhos de bebês;Carrinhos de compras;Carrinhos de mão;Carrinhos para transportar bagagem;Chaminés de navios;Contrapesos para rodas de veículo;Correntes de bicicletas, triciclos, etc;Engrenagens para bicicletas, triciclos, etc;Entregas (Triciclos para -);Esqui (Elevadores de para -);Ferroviários (Truques para veículos -);Freios de bicicleta;Frigoríficos (Vagões -);Gingas [remos];Aviões anfíbios;Bagagem (Carrinhos para transportar -);Capas para volantes de veículos;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Cestas para bicicletas, triciclos, etc;Correntes de comando para veículos terrestres;Funiculares;Ganchos de barcos;Locomotivas;Amortecedores para automóveis;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Selins de bicicleta;Side cars;Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etc;Tampões para composições ferroviárias circulantes;Toletes [cavilhas do remo];Torque (Conversor de -) para veículos terrestres;Veículos (Luzes direcionais para -);Veículos militares para transporte;Madeiras para navios [armações];Ônibus;Pára-brisa (Limpadores de -);Pedais para bicicletas, triciclos, etc;Balões dirigíveis;Barras de torção para veículos;Bicicleta a motor;Bondes;Carrinhos de transporte;Carrinhos para transporte de munição;Carros enroladores de mangueira;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Chaminés de locomotivas;Conserto (Equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes antiderrapantes;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Dispositivos para soltar barcos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Empilhadeiras de garfo;Flanges para aros de rodas de ferrovia;Aéreos (Veículos -);Aeronáuticos (Aparelhos, máquinas e dispositivos -);Ar (Balões de -);Atrelagem de reboque para veículos;Aviões;Rodas livres para veículos terrestres;Sólidos (Pneus -) para rodas de veículos terrestres;Engates de vagões;Estofamentos para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Segurança (Cintos de-) para assentos de veículos;Triciclos;Veículo (Rodas de -);Veículos (Aros para rodas de -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Veículos espaciais;Veículos refrigerados;Lonas de freio para veículos;Motores para bicicletas, triciclos, etc;Para-sóis adaptados para automóveis;Raios para rodas de veículos;Remos [gingas];Rodas de veículo;Barcaças [chatas];Bebê (Carrinhos de-);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Cabines-dormitório para veículos;Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etc;Capôs de motor;Carrinhos de golfe;Carrinhos de limpeza;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Correntes para automóvel;Dispositivos antiofuscantes para veículos (incluídos nesta classe);Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Elétricos (Veículos -);Elevadores para esqui;Estribos de bicicletas, triciclos, etc;Freio (Segmentos de -) para veículos;Freios para veículos;Hidroplanos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos (incluídos nesta classe);Aros de roda de bicicleta;Aros de rodas (Flanges para -) de ferrovia;Sapatas de freio para veículos;Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etc;Raios de rodas de bicicletas, triciclos, etc;Carros dormitórios;Carros torpedo;Cascos de nave;Espelhos retrovisores;Hidroaviões;Janelas para veículos;Acampamento (Veículos motorizados para -) [motor home];Alarme anti-roubo para veículos;Snowmobiles (Ingl.);Transportadores (Triciclos -);Trenós [veículos];Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Truques para veículos ferroviários;Vagões;Vagões frigoríficos;Veículos sobre colchão de ar;Material circulante para ferrovias;Pára-choques para automóveis;Pneus;Porta-bagagem para veículos;Raios de rodas de bicicleta;Remos;Roda (Anéis de eixos de -);Rodas (Flanges para aros de -) de ferrovia;Bicicletas (Campainhas para -);Bombas de bicicleta;Buzinas para veículos;Cadeiras de rodas;Caminhões;Capôs para veículos;Carrinhos de bebê;Carrinhos de bebê (Toldos para -);Carros de manutenção;Carros para bicicleta, triciclo, etc;Chassi de veículos;Correntes de bicicletas;Cunhos [náutica];Dragas [barcos];Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Freio (Sapatas de -) para veículos;Furgões [veículos];Alarmes de marcha à ré para veículos;Antiderrapantes (Correntes -);Apoios de cabeça para assentos de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Assento ejetável [para aeronaves];Assentos de segurança para crianças [para veículos];Assentos de teleféricos;Refrigerados (Veículos -);Rodas de vagonete;Carrocerias de automóvel;Freio (Lonas de -) para veículos;Segmentos de freio para veículos;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Tratores;Turbinas para veículos terrestres;Vagões restaurante;Veículo (Chassi de -);Veículos (Estribos de -);Motores de propulsão para veículos terrestres;Navios (Madeiras para -) [armações];Planos inclinados para barcos;Pneus de bicicleta;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Rodas (Esticadores de raio para -);Rodas (Pneus para -) de veículos;Bicicletas, triciclos etc;Campainhas para bicicletas, triciclos, etc;Carros esportivos;Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Ferrovia (Flanges para aros de rodas de -);Lanchas;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Automóvel (Chassi de -);Toldos para carrinhos de bebê;Volantes de veículos (Capas para - );Restaurante (Vagões -);Rodas (Contrapesos para -) de veículo;Balões de ar;Carroças;Conversor de torque para veículos terrestres;Aeróstatos;Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Rolamentos de cilindros para veículos;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Toldos para carrinhos para bebês;Transmissões para veículos terrestres;Transportadores aéreos;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos terrestres (Bielas para -), exceto peças de motores;Molas amortecedoras para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Motorizados (Ônibus -);Ônibus motorizados;Pára-choques de veículos;Pára-lamas;Pára-lamas de bicicleta, triciclo, etc;Pneus de automóvel;Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Retrovisores (Espelhos -);Bebês (Carrinhos de -);Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas;Bicicletas, triciclos, etc (Freios de -);Caixas de câmbio para veículos terrestres;Coberturas moldadas para veículos;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Eixos para veículos;Empilhadeiras;Fusos de eixo;Indicadores de direção para bicicletas, triciclos, etc;Limpadores de pára-brisa;Anéis de eixos de roda;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Aros para rodas de veículos;Assento (Capas de -) para veículos;Assentos para veículos;Bagagem (Porta-) para veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Direcionais (Luzes -) para veículos;Eixos para rodas de veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Toldos para carrinho de bebê;Torção (Barras de -) para veículos;Torpedo (Carros -);Trailers [caravan];Triciclos transportadores;Turcos para barcos;Veículos (Assentos para -);Veículos (Capas de assento para -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Manivelas para bicicletas, triciclos, etc;Motocicletas;Motores para veículos terrestres;Navio (Lemes de-);Navios;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Pára-brisas;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Propulsores a hélice para barcos;Quadros de bicicletas [chassi];Redes para bicicletas, triciclos, etc;Redes porta-bagagem para veículos;Rodas de veículos (Eixos para -);Bicicleta, triciclo, etc. (Bombas de -);Bicicletas, triciclos, etc. (Selins de -);Calotas das rodas;Câmaras de ar (Equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Câmaras de ar (Remendos adesivos para consertar -);Câmaras de ar para pneumáticos;Campainhas para bicicleta, triciclo, etc;Capôs de automóvel;Carros para instalações de transporte por cabo;Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etc;Coberturas de selim para bicicletas ou motocicletas;Dirigíveis (Balões -);Dormitório (Cabines-) para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Esticadores de raio para rodas;Guidões de bicicletas, triciclos, etc;Leme;Aeronaves;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Teleféricos;Remos para canoas;Carrocerias;Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões;Eixo (Fusos de -);Elevador (Painel -) de carroceria [partes de veículos terrestres];Estribos para bicicleta, triciclo, etc;Guidões de bicicleta;Iates;Lemes de navio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902558765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20130089065 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JINLIN MA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2442
  2. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 20130089065 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JINLIN MA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  3. 24/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2229
  4. 21/05/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA, ENQUANTO PESSOA FÍSICA, À VISTA DOS PRODUTOS REIVINDICADOS. código 090 · RPI 2211
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)