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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2010 por SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALÇADOS DE NOVO HAMBURGO, processo nº 902558102, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902558102
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito28/04/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSINDICATO DA INDUSTRIA DE CALÇADOS DE NOVO HAMBURGO
CNPJ do titular91.688.671/0001-42
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Controle de qualidade na produção de calçados e vestuário em couro.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902558102 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2455
  2. 01/08/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e afixadas em locais definidos, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pelo sindicato. Observe que os produtos/serviços elencados devem provir de membros da associação e não da própria associação em si, conforme determinado pelo inciso III do artigo 123 da Lei de Propriedade Industrial. Dessa forma, se for o caso, reapresente especificação contendo produtos ou serviços fornecidos diretamente pelos membros associados. código IPAS136 · RPI 2430
  3. 18/04/2017 Notificação de oposição 850170022968 de 03/02/2017 código IPAS423 · RPI 2415
  4. 06/12/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alteradas a natureza e a especificação da marca conforme a petição de cumprimento de exigência nº 850160249556. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2396
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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Classificação figurativa (Viena)