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SAN CARLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por SAN CARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, processo nº 902526839, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902526839
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularSAN CARLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ do titular05.034.029/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pedra;Ruas (Materiais para construção e revestimento de -);Pisos não metálicos para construção;Cimento armado;Pisos não metálicos;Tijolos;Concreto;Cornijas (Molduras não metálicas para -);Cornijas não metálicas;Cerâmica (Matérias-primas para -);Concreto (Elementos de -) para construção;Revestimentos não metálicos para construção;Cimento (Placas de -);Concreto armado;Mosaicos para construção;Pedras de construção;Placas de cimento;Molduras não metálicas para cornijas;Cimento *;Cimento de Pouzzolane;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902526839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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Classificação figurativa (Viena)