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ZUUN, MOTORCYCLES

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/2010 por EDITORA ZUUN LTDA, processo nº 902525751, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902525751
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/04/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularEDITORA ZUUN LTDA
CNPJ do titular09.451.719/0001-13
UF · PaísRS · BR

Tradução: MOTOCICLOS

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

ALUGUEL DE CAIXAS POSTAIS ELETRÔNICAS PARA E-MAIL; ALUGUEL DE CAIXAS POSTAIS ELETRÔNICAS PARA E-MAIL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; PROVEDOR DE ACESSO [TELECOMUNICAÇÃO];PROVEDOR DE ACESSO [TELECOMUNICAÇÃO][ INFORMAÇÃO ]; ELETRÔNICO (CORREIO -); ELETRÔNICO (CORREIO -)[ INFORMAÇÃO ]; FAC-SÍMILE (TRANSMISSÃO POR -) [FAX]; FAC-SÍMILE (TRANSMISSÃO POR -) [FAX][ INFORMAÇÃO ]; TELECOMUNICAÇÕES (INFORMAÇÕES SOBRE -); TELECOMUNICAÇÕES (INFORMAÇÕES SOBRE -)[ INFORMAÇÃO ]; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DE UMA TRANSAÇÃO ELETRÔNICA DE UM ESTABELECIMENTO ATÉ UMA CENTRAL DE PROCESSAMENTO [TELECOMUNICAÇÃO]; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DE UMA TRANSAÇÃO ELETRÔNICA DE UM ESTABELECIMENTO ATÉ UMA CENTRAL DE PROCESSAMENTO [TELECOMUNICAÇÃO][ INFORMAÇÃO ]; TELEFONIA (SERVIÇOS DE -); TELEFONIA (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO ]; CORREIO ELETRÔNICO; CORREIO ELETRÔNICO[ INFORMAÇÃO ]; TELEFONE (COMUNICAÇÕES POR -); TELEFONE (COMUNICAÇÕES POR -)[ INFORMAÇÃO ]; COMUNICAÇÕES POR TELEFONE; COMUNICAÇÕES POR TELEFONE[ INFORMAÇÃO ]; COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE-); COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE-)[ INFORMAÇÃO ]; AGÊNCIA DE NOTÍCIAS/JORNALISMO (SE TRANSMISSÃO/DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES); AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902525751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000785 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apelação Cível - TRF 2ª Região - CNJ 0013136-07.2014.02.5101 (2014.51.01.013136-7) - (...) II - Considerando que a matéria a ser provada tem a ver com a atividade exrcida na época dos depósitos dos registros impugnados, entendo irretocável a decisão agravada ao consignar que "a comprovação do início de suas atividades em diversos ramos do mercado pode ser demonstrada através de prova documental, pesquisa junto ao público ou pareceres técnicos produzidos pelas respectivas empresas".III - O art. 128 § 1º da LPI proíbe que pessoas jurídicas registrem marcas relativas à atividade que não exerçam de forma lícita. A atividade deve ser exercida no momento do depósito do registro de marca pleiteado. IV - No caso dos autos, os registros impugnados fogem completamente ao escopo de atividade principal da apelante. Em razão disto devem ter sua nulidade declarada. (...) DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional da 2ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo retido, à remessa necessária e à apelação (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2385
  2. 16/12/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000785 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decidido pelo juiz: "Do exposto, defiro o pedido de liminar, nos termos do art. 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos registros nº 902241141, 902903314, 902525557 e 902525751." AORD nº0013136-07.2014.4.02.5101 Processo INPI 52400.137624/2014-86.<br /> código IPAS462 · RPI 2293
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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