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CONFECÇÕES JUNKES BABY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2010 por CONFECÇÕES JUNKES LTDA - ME, processo nº 902522671, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902522671
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCONFECÇÕES JUNKES LTDA - ME
CNPJ do titular00.296.162/0001-19
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFECÇÕES"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pijamas;Biquíni;Estolas;Roupas de couro;Roupões de banho;Túnicas;Uniformes;Gravatas;Pulôveres;Roupa íntima;Camisetas;Faixas [vestuário];Jaquetas;Paletós;Canga;Ternos;Calças;Spencer ;Sobretudos [vestuário];Macacões;Roupa de baixo;Suéteres;Trajes;Meias;Roupas de banho;Roupas de imitação couro;Artigos de malha [vestuário];Corpete;Camisola;Praia (Roupas de -);Enxovais de bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Cintos [vestuário];Luvas [vestuário];Roupa para ginástica;Babadouros, exceto de papel;Bermudas;Lenços de pescoço;Roupas de fantasia;Camisas;Blazers [vestuário];Bonés;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Coletes;Gorros;Maiô;Saias;Vestuário *

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902522671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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