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AKI SALBOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/2010 por MANOEL CARLOS DOS SANTOS SOUZA ME, processo nº 902513222, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902513222
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularMANOEL CARLOS DOS SANTOS SOUZA ME
CNPJ do titular02.819.364/0001-23
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tempero [condimento];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Leite de soja [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Temperos;Condimentos;Louro;Picles mistos [condimento];Anis estrelado;Canela [especiaria];Alfafa [condimento];Alho [condimento];Pimenta-da-jamaica [tempero];Urucum para uso alimentar [condimento];Alecrim;Açafrão [temperos];Algas [condimentos];Tomilho;Cominho;Noz-moscada;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cravos-da-índia [especiaria];Gengibre [especiaria];Orégano;Molhos [condimentos];Pimentão [temperos];Chutney [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902513222 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  3. 18/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2189
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)