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KINHO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por RODOKINHO COMÉRCIO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA, processo nº 902499157, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902499157
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão22/01/2013
Vigência até22/01/2023
TitularRODOKINHO COMÉRCIO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA
CNPJ do titular08.940.632/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Chassi de veículos;Veículos basculantes;Engates para veículos terrestres;Carroceria (Painel elevador de -) [partes de veículos terrestres];Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Caçamba para veículo;Reboque;Carreta;Carrocerias;Eixos para rodas de veículos;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Atrelagem de reboque para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902499157 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 22/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2194
  3. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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