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Santa Sereia

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/2010 por SANTA SEREIA COMÉRCIO DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA., processo nº 902498975, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902498975
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA SEREIA COMÉRCIO DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA.
CNPJ do titular10.452.193/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de molduras[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tendas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902498975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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