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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/04/2010 por DILETTO DO BRASIL COMÉRCIO DE SORVETES LTDA, processo nº 902498215, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902498215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularDILETTO DO BRASIL COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
CNPJ do titular10.350.788/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes;Tortas;Chocolate;Doces [confeitos];Gelados comestíveis;Sorvete;Pudins;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cacau [doce de-];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198753 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INNOVA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES<br /><b>Procurador: </b>Luiza Sato Pereira Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136 inciso II da LPI. Conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS entre INNOVA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES, FÁBIO DE BARROS PINHEIRO, SAPPADA PARTICIPAÇÕES S.A. e DILETTO DO BRASIL COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. contrato datado de 07 de julho de 2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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