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TORCHIA SUCOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2010 por TORCHIA INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 902497294, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902497294
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTORCHIA INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
UF · País— · —

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'SUCOS'.

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de fruta;Milk Shake;Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Refrigerante [bebida];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902497294 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 11/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2188
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)