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CAUDÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2010 por CAUDÉ BIJUTERIAS LTDA - ME., processo nº 902496468, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902496468
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCAUDÉ BIJUTERIAS LTDA - ME.
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Broches [jóias e bijuterias];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Tarraxa para brinco ;Jóias (Caixas para -);Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas para jóias;Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Brincos;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Brilhante [jóia];Medalhões [jóias e bijuterias];Adereços [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902496468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2216
  2. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes