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QUEIJO PROBIÓTICO KEFIR

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/2010 por BIOLOGICUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 902471910, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902471910
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2010
Data da concessão28/05/2013
Vigência até28/05/2023
TitularBIOLOGICUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular07.057.247/0001-93
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "QUEIJO PROBIÓTICO" E "KEFIR"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902471910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 301140000313 (24/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)<br /><b>Titular: </b>BIOLOGICUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2420
  2. 25/06/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 2216
  3. 28/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2212
  4. 27/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2186
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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