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VISION ENERGY DRINK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2010 por VISION COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 902461656, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902461656
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVISION COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular01.821.834/0001-20
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGY DRINK"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDA EM XAROPE; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; SUCO DE FRUTA; ÁGUA-DE-COCO; ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; GUARANÁ [BEBIDA NÃO ALCOÓLICA]; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUAS [BEBIDAS]; MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -);BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); ÁGUA GASOSA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902461656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)