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GRELHA GAUCHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2010 por E P ALIMENTOS GRILL EIRELI, processo nº 902455486, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902455486
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2010
Data da concessão05/02/2013
Vigência até05/02/2023
TitularE P ALIMENTOS GRILL EIRELI
CNPJ do titular36.029.360/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Cantinas;Bufê (Serviço de -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2749
  2. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210429398 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CHURRASCARIA GRELHA GAUCHA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CELI MENDES DE ASSIS<br /><b>Cedente: </b>CHURRASCARIA GRELHA GAUCHA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>E P ALIMENTOS GRILL EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2653
  3. 05/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2196
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2185, DE 21/11/2012, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2195
  5. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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