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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/2010 por Takeda GmbH, processo nº 902452142, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902452142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2010
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularTakeda GmbH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

?Preparações farmacêuticas, exceto aquelas destinadas aotratamento do sistema respiratório e indicadas para otratamento da asma brônquica?.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2741
  2. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150107843 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  3. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150108495 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Nycomed Asset Management GmbH<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  4. 21/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170034568 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2411
  5. 14/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130102296 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2406
  6. 27/12/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150241777 (23/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: ?Preparações farmacêuticas, exceto aquelas destinadas aotratamento do sistema respiratório e indicadas para otratamento da asma brônquica?. Produtos/serviços não renunciados: ?Preparações farmacêuticas, exceto aquelas destinadas ao tratamento do sistema respiratório e indicadas para o tratamento da asma brônquica?.<br /> código IPAS349 · RPI 2399
  7. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130089455 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Takeda GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  8. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130102296 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIESI FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  9. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  10. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  11. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078