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BOM BRIL MULHERES QUE BRILHAM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2010 por BRIL COSMÉTICOS S.A., processo nº 902446274, nas classes 03. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902446274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularBRIL COSMÉTICOS S.A.
CNPJ do titular12.867.391/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Limpeza (Leite de -) para toalete;Óleos para limpeza;Perfumaria (Produtos de -);Polir (Produtos para -);Cera para assoalhos e móveis;Cremes para clarear pele;Desinfetante (Sabão -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavanderia (Cera para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Antitranspirantes [produtos de toalete];Pomadas para uso cosmético;Sapateiros (Cera para -);Aromáticos [óleos essenciais];Dentifrícios;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Loções capilares;Cosméticos para os cílios;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barba (Tinturas para -);Beleza (Máscaras de -);Branquear (Sais para -);Pedras de polir;Condicionador [cosmético];Cabelos (Tinturas para os -);Cera para sapateiros;Cosméticos (Estojos de);Cristais de soda para a limpeza;Óleos essenciais;Cera para lavanderia;Cremes para polir;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para as unhas;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Anil para lavanderia;Batons para os lábios;Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Lustra-móvel;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Amaciar (Pedras para -);Cera para assoalhos;Sabonete desodorante;Maquiagem (Pó para -);Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Polir (Cera para -);Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Saponáceo ;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Amêndoas (Sabonete de -);Cera para lustrar;Produtos para dar brilho [lavanderia];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Produtos Depilatórios;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Filtros solares;Lápis de sobrancelhas;Leites de limpeza para toalete;Adstringentes para uso cosmético;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Cera para depilação;Produtos para polimento;Sabões;Sabonetes;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Cera para couro;Lavanderia (Produtos para -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Botas (Creme para engraxar -);Botas (Creme para polir -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cosméticos;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Produtos para alvejar roupa;Cera para polir;Clareamento de couro (Produtos para -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Essenciais (Óleos -);Lápis para uso cosmético;Lavagem a seco (Produtos para -);Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Substância abrasiva para limpeza ;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Produtos para limpeza;Roupa (Sachês para perfumar -);Sabão desinfetante;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cera para assoalho;Desodorantes para uso pessoal;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Assoalhos (Cera para -);Barbear (Produtos para -);Óleo de lavanda;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902446274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220426764 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180067692 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Cessionário: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140191611 (17/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara de Sene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  5. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)