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AUTO POSTO PANTANAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2010 por AUTO POSTO PANTANAL LTDA, processo nº 902444158, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902444158
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/03/2010
Data da concessão29/01/2013
Vigência até29/01/2023
TitularAUTO POSTO PANTANAL LTDA
CNPJ do titular03.505.121/0001-83
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'AUTO POSTO'.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de postos de gasolina;Lubrificação de veículos;Abastecimento de veículos;Pneus (Vulcanização de -) [reparo];Recauchutagem de pneus;Limpeza de veículo;Polimento de veículo;Lavagem de veículos automotivos;Borracharia (serviços de - );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902444158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2747
  2. 29/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2195
  3. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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