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Fleur de Sucre

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2010 por FABIOLA GOUVEIA RIO CONSTANTINO DE ALMEIDA, processo nº 902442309, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902442309
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIOLA GOUVEIA RIO CONSTANTINO DE ALMEIDA
UF · PaísSP · BR

Tradução: Flor de Açúcar

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoins (Confeitos de -); Biscoitos; Cacau (Produtos de -); Confeitos para decoração de árvores de natal; Gengibre (Bolo ou pão de -); Massa para bolo; Tortas [doces e salgadas]; Panquecas; Quiches; Sorvete; Sorvetes; Amêndoas (Pasta de -); Biscoitos amanteigados; Comestíveis (Gelados -); Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Cacau [doce de-]; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas torradas; Decorações comestíveis para bolos; Geléias de frutas [confeitos]; Pãezinhos; Pão; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Tortas; Bolachas; Confeitos; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ; Bala comestível ; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Doces [confeitos]; Suspiro; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Bolo (Massa para -); Bolos; Bombons; Creme [culinária]; Fondants [confeitos]; Pudins; Bolos (Decorações comestíveis para -); Caramelos [doces]; Gelados comestíveis; Pastilhas [confeitos]; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902442309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por FLEUR DE SUCRE, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2305
  2. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100340216 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2010 código 009 · RPI 2090
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

Mesma marca em outras classes