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VESI METAIS E LOUÇAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2010 por ANDRÉ LUIZ PENA, processo nº 902438824, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902438824
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ LUIZ PENA
CNPJ do titular10.557.745/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "METAIS E LOUÇAS".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lanternas para iluminação;Sanitários (Vasos -);Distribuição de água (Instalações para -);Caldeiras [exceto peças de máquinas];Canos de água para instalações sanitárias;Aquecedores para banho;Hidromassagem (Banheiras de -);Iluminação de teto;Lanternas;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Luz (Difusores de -);Pia [partes de instalações sanitárias];Ar quente (Aparelhos para banhos de -);Assentos de sanitários [banheiros];Bidês [aparelho sanitário];Aparelhos de descarga sanitária;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lustres;Banheiras (Revestimentos para -);Banho (Aquecedores para -);Descargas sanitárias (Instalações de -);Lâmpadas;Chuveiros;Aquecedores (Elementos -);Hidromassagem (Aparelhos para -);Lamparinas para frisar;Lanternas chinesas;Ar (Aparelhos para desodorização do -);Banhos de assento (Banheiras para -);Bicas de canalização;Elétricas (Lâmpadas -);Luminária;Mictório;Canos [peças de instalações sanitárias];Acessórios para banhos;Aquecedoras (Placas -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Ar (Instalações para filtragem de -);Água (Instalações de aquecimento de -);Banheiros (Instalações de -);Bocais para lâmpadas elétricas;Entrada de água (Aparelho para -);Globos para lâmpadas;Torneiras [para pipas];Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas];Instalações para sauna;Dispositivos de proteção para iluminação;Hidrantes;Pias;Sanitários (Assentos de -) [banheiros];Ar (Reaquecedores de -);Banheiras para banhos de assento;Registro d'água para instalações sanitárias;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Caldeiras de aquecimento [boilers];Chafarizes ornamentais;Chuveiros (Boxes para -);Irrigar (Instalações automáticas para -);Ar quente (Aparelhos de -);Aquecimento (Aparelhos de -);Ar (Secadores de -);Banhos de ar quente (Aparelhos para -);Difusores de luz;Canos de água (Instalações para -);Esgoto (Instalações de purificação de -);Sauna (Instalações de para -);Aquecimento de água (Instalações de -);Ar condicionado (Instalações de -);Bacias [lavatórios];Banheiras;Banheiras de hidromassagem;Banhos (Acessórios para -);Banhos turcos (Cabines portáteis para -);Fornecimento de água (Instalações para -);Urinol [mictório];Urinóis;Caixas de descarga [sanitários];Caldeiras a gás;Caldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -);Aquecedores de água;Torneiras de canalização [para oleodutos]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902438824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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