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Black Skull

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2010 por ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 902431870, nas classes 32. Registro em vigor até 04/12/2032.

Número do processo902431870
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2032
TitularARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular04.040.543/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: Caveira(Crânio) Negra

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água litinada;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Cerveja de Gengibre;Malte [cerveja];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Gengibre (Cerveja de -);Licores (Produtos para fabricar -);Mosto de malte;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Orchata;Pós para bebidas efervescentes;Seltz (Água de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água de seltz;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Suco de fruta;Xarope de fruta;Água-de-coco;Bebida em xarope;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Soro de leite (Bebidas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pós para -);Cerveja;Leite de amêndoas [bebida];Mosto de uva [não-fermentado];Sorvetes (Bebidas à base de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Garapa [bebida];Água gasosa;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Isotônicas (Bebidas -);Litinada (Água -);Pastilhas para bebidas efervescentes;Água clorada para beber;Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Limonadas;Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água desmineralizada para beber;Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902431870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240596956 (13/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2821
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220395067 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 13/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190356594 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2597
  4. 17/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200003936 (07/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observe que foram trazidas comprovações de uso apenas para indicar o comércio de cervejas. Assim, traga provas de uso da marca para identificar os demais itens constantes da especificação, sob pena de caducidade parcial do registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2567
  5. 12/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190356594 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GDS-GROW DIETARY SUPPLEMENTS LABS.USA LLC<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2549
  6. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  7. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  8. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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