® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KEEZA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2010 por MACCO BIRIGUI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, processo nº 902429949, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902429949
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMACCO BIRIGUI REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS PARA ESPORTES; SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); SALTOS DE SAPATOS; SAPATOS DE FUTEBOL; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CHUTEIRA; BOTA PARA OPERÁRIO; SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -); SAPATOS (VIRAS PARA -); BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); BOTAS DE ESQUI; SOLAS PARA CALÇADOS;SAPATOS (FERRAGENS PARA -); BOTAS (CANOS DE -); BOTAS (VIRAS PARA -); SAPATOS (GÁSPEAS PARA -); BOTAS; CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI); SOLADO NÃO ORTOPÉDICO; CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL; SAPATOS DE PRAIA; BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); SANDÁLIAS; PALMILHAS; ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BOTAS (FERRAGENS PARA -); CALÇADO ESPORTIVO, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902429949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2184
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes