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BELADONA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2010 por CAPILLARE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 902429701, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902429701
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCAPILLARE INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular11.473.843/0001-21
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Xampus; Condicionador [cosmético]; Cabelos (Tinturas para os -); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Maquiagem (Produtos para remover -); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Fragrâncias (Mistura de -); Amêndoas (Sabonete de -); Maquiagem (Pó para -); Clarear (Cremes para -) a pele; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cosméticos; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Água de colônia; Unhas (Produtos para o cuidado das -); Água de cheiro; Odorizadores de uso pessoal; Unhas (Esmalte para -); Cremes para clarear pele; Acetona para uso pessoal; Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902429701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814750575 (BELLA DONNA) e Processo 826564739 (BELLADONNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou servi��o idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2304
  2. 10/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100364985 (visualizar no Portal INPI), de 08/11/2010 código 009 · RPI 2105
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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