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DIAGNOSTICARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2010 por DIAGNOSTICARE LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGIA SERVIÇOS MÉDICOS S/S., processo nº 902427695, nas classes 44. Registro em vigor até 26/12/2032.

Número do processo902427695
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2032
TitularDIAGNOSTICARE LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGIA SERVIÇOS MÉDICOS S/S.
CNPJ do titular07.023.303/0001-79
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA;LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];SAÚDE (SERVIÇOS DE -);SAÚDE (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EXAME BACTERIOLÓGICO [ANÁLISE CLÍNICA];EXAME BACTERIOLÓGICO [ANÁLISE CLÍNICA][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA, PRESTADA POR MÉDICOS E OUTROS ESPECIALISTAS DA ÁREA MÉDICA;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ASSISTÊNCIA MÉDICA, PRESTADA POR MÉDICOS E OUTROS ESPECIALISTAS DA ÁREA MÉDICA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220034763 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGÉLICA CRISTINA MIZUTORI<br /><b>Procurador: </b>Markus Emiliano Sasso Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa e não na apresentação mista concedida no certificado; e ? Documentos não datados ou datados fora do período de investigação (págs 72, 73 e 74). Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/01/2017 até 27/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta diversos laudos de exames emitidos pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. As notas fiscais apresentadas na manifestação, ainda que não apresentem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os serviços demonstrados nos laudos são efetivamente comercializados. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2747
  2. 11/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220091712 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DIAGNOSTICARE LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGIA SERVIÇOS MÉDICOS S/S.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/01/2017 até 27/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca apenas na apresentação nominativa e não na apresentação mista concedida no certificado; e ? Documentos não datados ou datados fora do período de investigação (págs 72, 73 e 74). Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2727
  3. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220122335 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIAGNOSTICARE LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLÓGIA SERVIÇOS MÉDICOS S/S.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  4. 15/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220034763 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGÉLICA CRISTINA MIZUTORI<br /><b>Procurador: </b>Markus Emiliano Sasso Costa<br /> código IPAS338 · RPI 2667
  5. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  6. 13/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2184
  7. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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