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ELQUIMBRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2010 por CIA ELETROQUIMICA DO BRASIL ELQUIMBRA, processo nº 902425897, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902425897
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCIA ELETROQUIMICA DO BRASIL ELQUIMBRA
CNPJ do titular60.650.090/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Tambores [peças de máquinas];Centrífugas (Bombas -);Desengordurares [máquinas];Desengaçadores [máquinas];Bomba para aplicação de óleo e fluído;Tambores para máquinas de bordar;Comprimido (Bombas de ar -);Esteira secadora [parte de máquina];Bomba de uso industrial;Retificadoras [ferramentas mecânicas];Eletrobomba utilizada em lavadoras e máquinas de lavar;Bomba hidráulica;Bomba para gás natural para uso em poço de petróleo;Bomba centrífuga de fluxo;Máquinas centrífugas;Bomba para poço de petróleo;Secadoras (Máquinas -);Bombas [máquinas];Bomba de vapor [peça de máquina];Rotativas (Secadoras -);Centrífuga industrial, parte, componente ou acessório;Vácuo (Bombas a -) [máquinas];Eletrobomba auto-aspirante para turbina e para centrífuga de poço;Máquina para desengordurar;Bombas [partes de máquinas e motores];Secadora de gás ou vapor [máquina]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902425897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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