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DESZUG BRAZIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2010 por ERYKA MACIEL CABRAL, processo nº 902419374, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902419374
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularERYKA MACIEL CABRAL
UF · País— · —

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRAZIL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE COURO; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; CINTOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO]; BIQUÍNI; BLAZERS [VESTUÁRIO]; COLETES; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; PALETÓS; TERNOS; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE]; CAMISAS; LINGERIE (FR.); BONÉS; CASACOS [VESTUÁRIO]; GORROS; SAIAS; LUVAS [VESTUÁRIO]; SALTOS DE SAPATOS; BOTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE]; CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; SANDÁLIAS; CALÇADO ESPORTIVO; CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; CACHECÓIS; GRAVATAS; MACACÕES; CALÇAS; MEIAS; PELES [VESTUÁRIO]; SOLADO NÃO ORTOPÉDICO; CHAPÉUS, BONÉS; SOLAS PARA CALÇADOS; TRAJES; PALMILHAS; ROUPA ÍNTIMA; SAPATOS DE PRAIA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902419374 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. NA ESPECIFICAÇÃO FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES "EM GERAL" E "ETC" POR POSSUÍREM CARÁTER GENÉRICO. código 351 · RPI 2183
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)