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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2010 por BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA., processo nº 902418378, nas classes 35. Registro em vigor até 07/10/2034.

Número do processo902418378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2010
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2034
TitularBOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CNPJ do titular11.137.051/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à fotografia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Gestão de franquia;Gestão de franquia[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas às ciências[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240340916 (27/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220016401 (14/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  3. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180424633 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  4. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180006188 (10/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Cessionário: </b>INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180329372.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  5. 21/11/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140259264 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS532 · RPI 2498
  6. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045082 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Cessionário: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  7. 19/01/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130045082 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2270, DE 08/07/2014, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2350
  8. 27/01/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140259264 (04/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /> código IPAS400 · RPI 2299
  9. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  10. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130045082 (15/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Cessionário: </b>CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  11. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110465309 (20/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Cessionário: </b>INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  12. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  13. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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