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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2010 por AMVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902417517, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902417517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularAMVE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.608.066/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Suspensórias (Fundas -);Sutura (Material para -);Uterinas (Seringas -);Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Fios guia médicos;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fundas hernianas;Lençóis para incontinência;Palmilha ortopédica ;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Almofadas de ar para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Cintas galvânicas para uso medicinal;Conta-gotas para uso medicinal;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Cinto hipogástrio;Colar cervical;Colchete cirúrgico [agrave];Agulha para seringa injeção;Sutura (Agulhas para -);Hernianas (Fundas -);Injetores para uso medicinal;Luvas de crina para massagens;Sapatos ortopédicos;Tipóia;Roupas para médico, dentista e veterinário;Sapato ortopédico;Camas d`água para uso medicinal;Almofadas para impedir a formação de escaras;Bacias para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Categute;Colchões para parto;Colheres para administração de remédios;Cinta corretiva;Agulha cirúrgica;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Bandagem elástica de uso terapêutico;Tubos de drenagem para uso medicinal;Vaginais (Seringas -);Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Luvas para massagens;Pulverizadores para uso medicinal;Remédios (Colheres para administração de -);Roupas especiais para salas de operação;Cutelaria [cirurgia];Bolsa d`água para uso medicinal;Dispositivo de colostomia;Abdominais (Coletes -);Chupetas;Cintos ortopédicos;Comadres [bacias higiênicas];Cinto de tração pélvica;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Assento para enfermo;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Ventosas medicinais;Esponjas cirúrgicas;Gravidez (Cintas de -);Macas com rodas;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Meias para varizes;Dedeiras para uso medicinal;Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Seringas para uso medicinal;Ducha higiênica de uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Cateteres;Cintos para uso medicinal;Coletes abdominais;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Urinóis [vasilhas];Escovas para limpar as cavidades do corpo;Fundas suspensórias;Maletas especiais para instrumentos médicos;Massagem (Aparelhos para -);Massagens (Luvas para -);Sondas para uso medicinal;Touca para uso médico;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Anestesia (Aparelhos para -);Artigos ortopédicos;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cadeira para enfermo e inválido;Avental de uso profissional descartável ou não;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa térmica para uso medicinal;Seringa especial para enema;Umbilicais (Cintas -);Uretrais (Sondas -);Drenos para uso medicinal;Fios [cirúrgicos];Incontinência (Lençóis para -);Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Luvas de uso medicinal;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Raspador lingual;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Grampo cirúrgico;Jaleco descartável;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Munhequeira com fim terapêutico;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Almofadas hipogástricas;Cintas elásticas para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Compressores [cirurgia];Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Cinto umbilical ;Colchão para uso medicinal;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Talas [cirurgia];Uretrais (Seringas -);Vaporizadores para uso medicinal;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Guia (Fios -) médicos;Joelheiras ortopédicas;Mamadeiras;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas [cirurgia];Preservativos;Próteses;Seringas para injeção;Diafragma [contraceptivo];Bombas para tirar leite;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cintas abdominais;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Luva cirúrgica;Aparelho ou instrumento médico;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Lençóis cirúrgicos;Ligaduras elásticas;Lingual (Raspador -);Macas [padiolas];Móveis especiais para uso medicinal;Parto (Colchões para -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Imobilizador ortopédico [tala];Almofadas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Bacias higiênicas [comadres];Calçados ortopédicos;Bandeja para laboratório;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902417517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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Classificação figurativa (Viena)