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FORRÓ DA AMIZADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2010 por FERNANDO ANTONIO DO AMARAL FILHO, processo nº 902414461, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902414461
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularFERNANDO ANTONIO DO AMARAL FILHO
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORRÓ".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Empresário [organização e produção de espetáculos];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Festas (Planejamento de -);Shows (Produção de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902414461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058