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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2010 por FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE GOIÁS, processo nº 902413880, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902413880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularFEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE GOIÁS
CNPJ/CPF do titular01.084.722/0001-34
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas [periódicos];Escrever (Artigos para -);Pastas [papelaria];Publicações impressas;Livro de bolso;Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Blocos para anotações;Blocos [papelaria];Revistas em quadrinhos;Fichas [papelaria];Almanaques;Decalque (Papel para -);Impresso (Material -);Papelaria (Artigos de -);Cartazes [pôsteres];Cartões de participação [papelaria];Publicações em fascículos impressos;Periódicos;Envelopes [papelaria];Impressos [gravuras];Jornais;Livros;Blocos para desenho;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Blocos de notas [cadernos];Capas [papelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902413880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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