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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2006 por FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE GOIÁS, processo nº 828423024, nas classes 41. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo828423024
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/03/2006
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularFEDERAÇÃO ESPÍRITA DO ESTADO DE GOIÁS
CNPJ/CPF do titular01.084.722/0001-34
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E OUTROS EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE DESTINADOS AO ESTUDO, DIFUSÃO E ORIENTAÇÃO DA PRÁTICA DO ESPIRITISMO NOS ASPECTOS CIENTÍFICO, FILOSÓFICO E RELIGIOSO, VISANDO A UNIFICAÇÃO DO MOVIMENTO ESPÍRITA; EDUCAÇÃO RELIGIOSA ATRAVÉS DO APOIO ÀS INSTITUIÇÕES ESPÍRITAS E INTERCÂMBIO ENTRE ASSOCIADOS E ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS [SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828423024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190225200 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO ESPIRITA DO ESTADO DE GOIAS<br /> código IPAS270 · RPI 2532
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 20/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1937, DE 19/02/2008 E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 41 REIVINDICADA. código 004 · RPI 1950
  5. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1937
  6. 11/07/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1853

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