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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2010 por POINT DO ACARAJE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902413082, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902413082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão14/01/2014
Vigência até14/01/2024
TitularPOINT DO ACARAJE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.237.829/0001-87
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACARAJÉS" E ".COM" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTES;ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA;BUFÊ (SERVIÇO DE -);BUFÊ (SERVIÇO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ACONSELHAMENTO RELATIVO A RECEITAS CULINÁRIAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902413082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 14/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2245
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2204, DE 02/04/2013, POR ALTERAÇÃO NA RESSALVA. código 351 · RPI 2215
  4. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  5. 22/01/2013 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 800100165563, DE 18/10/2010, INCISO I ART. 219 DA LPI código 180 · RPI 2194
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)