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IMPACTO JOVEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2010 por IGREJA BATISTA DE TUPÃ, processo nº 902412183, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902412183
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA BATISTA DE TUPÃ
CNPJ do titular44.570.570/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos;Organização de encontros religiosos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de grupos de apoio;Organização de grupos de apoio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902412183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)