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FRIZA MÓVEIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2010 por EUGE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. ME., processo nº 902409930, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902409930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularEUGE INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. ME.
CNPJ do titular05.654.588/0001-10
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CÔMODAS COM GAVETAS; ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA]; ARMÁRIOS; RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA MÓVEIS; MESAS; GUARDA-LOUÇAS; CADEIRAS [ASSENTOS]; CAMAS; ASSENTOS [CADEIRAS]; RACKS (INGL.); BANCOS [MÓVEIS]; PENTEADEIRAS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS; GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS; BALCÕES; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902409930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 24/04/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2207
  4. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2183
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)