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CHUHATSU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2010 por CHUO HATSUJO KABUSHIKI KAISHA, processo nº 902408488, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902408488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2010
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularCHUO HATSUJO KABUSHIKI KAISHA
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Lubrificação (Caixas para -) [partes de máquinas];Misturadoras [batedoras] [máquinas];Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Transmissões para máquinas;Ar (Condensadores de -);Invólucros [partes de máquinas;Correias de ventiladores para motores;Correntes de transmissão exceto para veículos terrestres;Diesel (Velas para reaquecimento de motores -);Eixos de máquinas;Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Filtros para limpeza de ar de resfriamento [para motores];Cabeças de cilindro para motores;Propulsão (Mecanismos para -) exceto para veículos terrestres;Barcos (Motores para -);Impressão (Clichês para -);Impressão (Rolos de -) para máquinas;Injetores para motores;Ceifeiras;Cinzas (Peneiras para -) [máquinas];Combustível (Dispositivos economizadores de -) para motores e máquinas;Comprimido (Bombas de ar -);Correias para motores e máquinas;Embreagens, exceto para veículos terrestres;Válvulas [peças de máquinas];Vedação (Junções para -) [peças de motor];Engrenagens, exceto para veículos terrestres;Ferramentas (Porta- -) [partes de máquinas];Cadeiras de mancais para máquinas;Caldeiras (Tubos de -) [partes de máquinas];Torneiras [partes de máquinas ou motores];Trocadores de calor [peças de máquinas];Pistões amortecedores [peças de máquinas];Acoplamentos de eixos [máquinas];Acoplamentos, exceto os utilizados em veículos terrestres;Aerocondensadores;Aeronáuticos (Motores -);Ar comprimido (Motores de -);Incrustações (Coletores de -) para caldeiras de máquinas;Brocas [peças de máquinas];Cabos de controle para máquinas e motores;Conversores catalíticos;Êmbolos (Segmentos de -);Guias para máquinas;Eixos de transmissão (Mancais para -);Mandris [peças de máquinas];Capôs [partes de máquinas];Capotas [partes de máquinas];Ancinhos [máquinas];Ignição (Dispositivos de -) para motores de combustão interna;Carretas (Suportes para -) [partes de máquinas];Coletor de descarga para motores;Coletores de incrustações para caldeiras de máquinas;Torque (Conversores de -) exceto para veículos terrestres;Propulsão (Correntes de -) exceto para veículos terrestres;Redutores de pressão [partes de máquinas];Vácuo (Bombas a -) [máquinas];Brocas [partes de máquinas];Silenciosos para motores e máquinas;Aquecedores de água [partes de máquinas];Armações para máquinas;Ignição (Magnetos de -) para motores;Câmbio (Caixas de -), exceto para veículos terrestres;Charneiras (Válvulas para -) [peças de máquinas];Cilindros para motores e máquinas;Compressores [máquinas];Controles hidráulicos para máquinas e motores;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Correias para máquinas;Eixos de transmissão [exceto para veículos terrestres];Avião (Motores de -);Mancais (Cadeiras de -) para máquinas;Moldes [partes de máquinas];Bombas a vácuo [máquinas];Caldeiras de máquinas (Coletores de incrustações para -);Segmentos de freios, exceto para veículos;Pistões [peças de máquinas e motores];Radiadores [refrigeração] para motores e máquinas;Acionadores de partida para motores e máquinas;Alcatroamento (Máquinas para -);Alimentadores para caldeiras de máquinas;Amolar (Pedras para -) [partes de máquinas];Ar comprimido (Máquinas de -);Cilindros para máquinas;Combustível (Conversores de -) para motores de combustão interna;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Ar (Motores para veículos sobre colchão de -);Lubrificadores [peças de máquinas];Molas [peças de máquinas];Motores para barcos;Motores propulsores, exceto para veículos terrestres;Pistões para cilindros;Antipoluentes (Dispositivos -) para motores e máquinas;Aros para lubrificação [peças de máquinas];Bielas para máquinas e motores;Chumaceiras [partes de máquinas];Cilindros (Pistões para -);Diafragmas de bombas;Eixos de manivela;Válvulas para charneiras [peças de máquinas];Correntes de propulsão exceto para veículos terrestres;Antifricção (Rolamentos -) para máquinas [chumaceiras];Autolubrificadores (Mancais -);Lubrificação (Aros para -) [peças de máquinas];Lubrificação (Bombas para -);Mancais para eixos de transmissão;Mecanismos de controle para máquinas e motores;Motores, exceto para veículos terrestres;Vaporizadores [máquinas];Estatores [partes de máquinas];Filtros [partes de máquinas ou motores];Caldeiras para máquinas a vapor;Carburadores;Atomizadores [máquinas];Cárteres para máquinas e motores;Condensadores de vapor [peças de máquinas];Transmissões, exceto para veículos terrestres;Pistões para motores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902408488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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