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ADIMIX PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2010 por ADIMIX IND. E COM. DE ADITIVOS PARA PANIFICACAO LTDA, processo nº 902400754, nas classes 30. Registro em vigor até 15/01/2033.

Número do processo902400754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2033
TitularADIMIX IND. E COM. DE ADITIVOS PARA PANIFICACAO LTDA
CNPJ do titular01.660.296/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FERMENTO (PÃO SEM -);FERMENTOS PARA MASSAS;AMIDO PARA USO ALIMENTAR;FARINÁCEOS (ALIMENTOS -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; POLVILHO;FLAVORIZANTES PARA MEDICAMENTOS (EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS);AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR;FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;MASSA PARA BOLO;FARINHA DE TRIGO;GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -);BOLOS (FLAVORIZANTES PARA -), EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS;TRIGO (FARINHA DE -);ALIMENTARES (MASSAS -);ENGROSSAR ALIMENTOS (AGENTES PARA -) EM COZIMENTO;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;MASSAS ALIMENTARES;PÓ PARA BOLO;SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA;AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR;AROMÁTICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO ALIMENTAR;ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS];FARINHA MOÍDA (PRODUTOS DE -);CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR;AÇÚCAR DE FÉCULA;ALIMENTOS (ESSÊNCIAS PARA -) [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS];EXTRATO DE MALTE PARA USO ALIMENTAR;MASSAS [ALIMENTARES];ALIMENTOS FARINÁCEOS;BOLO (MASSA PARA -);BOLO (PÓ PARA -);BOLOS;FÉCULA DE ARROZ;GLICOSE PARA USO ALIMENTAR;BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO, TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902400754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220157316 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADIMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  2. 19/10/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210303378 (03/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ADIMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS579 · RPI 2650
  3. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210387831 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADIMIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  4. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  5. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2182
  6. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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Classificação figurativa (Viena)