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VALERIA SMITH

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2010 por FLASKA GROUP S.A., processo nº 902399624, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902399624
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFLASKA GROUP S.A.
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

PRAIA (ROUPAS DE -);POLAINAS;ECHARPE;CALÇAS;JÉRSEIS [VESTUÁRIO];PULÔVERES;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANDANAS;CEROULAS;BANHO (ROUPÕES DE -);CALÇADOS EM GERAL (INCLUÍDOS NESTA CLASSE);COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];CHUTEIRA;ESPARTILHOS;BABY-DOLL;SUNGAS;BANHO (CALÇÕES DE -);BANHO (CHINELOS DE -);CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAMISETAS;CASACOS [VESTUÁRIO];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];CORPETE;GRAVATAS;MALHAS [VESTUÁRIO];PALETÓS;COURO (ROUPAS DE -);TOGAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];BOTAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE);MACACÕES;SAIAS;TERNOS;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];MEIAS;TÚNICAS;BANHO (ROUPAS DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);CAPUZES [VESTUÁRIO];IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -);SANDÁLIAS;CINTOS [VESTUÁRIO];BERMUDAS;BONÉS;CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];JAQUETAS;PIJAMAS;JALECO;CAMISAS;UNIFORMES;XALES;CACHECÓIS;GORROS;TRAJES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902399624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes