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Temperado com arte

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2010 por MILENA AMBROSIO TELLES, processo nº 902396854, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902396854
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMILENA AMBROSIO TELLES
CNPJ do titular06.175.427/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TEMPERADO" E "COM ARTE".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PEPINOS EM CONSERVA;FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA;GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR;LATICÍNIOS;COSTELINHA;FRUTAS (GELÉIAS DE -);GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS;CARNE EM CONSERVA;CEBOLAS EM CONSERVA;PICLES;VEGETAL EM CONSERVA;NATA [LATICÍNIOS];COGUMELOS EM CONSERVA;ÓLEO DE ALHO;LINGÜIÇA;FRUTAS EM CONSERVA;OVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];PEIXE EM CONSERVA;PEIXE EM SALMOURA;PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS;OVO EM CONSERVA;COSTELA;LEGUME EM CONSERVA;ERVAS DE HORTA EM CONSERVA;CRISTALIZADAS (FRUTAS -);CROQUETES;TOMATE EM CONSERVA;GRÃO-DE-BICO (PASTA DE -);AZEITONAS EM CONSERVA;SALMOURA (PEIXE EM -);CENOURA EM CONSERVA;ALHO (ÓLEO DE-) [COMESTÍVEL];FRUTAS CRISTALIZADAS;TOMATE SECO;COMPOTAS;LÍNGUA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902396854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2203
  2. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]" NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2182
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Classificação figurativa (Viena)