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PYNABLU stile speciale

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2010 por SANTIN & SANTIN CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, processo nº 902386034, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902386034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularSANTIN & SANTIN CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
CNPJ do titular68.893.460/0001-20
UF · PaísSP · BR

Tradução: Pynablu estilo especial

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "STILE SPECIALE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VISEIRAS;BONÉS;CAMISAS;PRAIA (ROUPAS DE -);ROUPA ÍNTIMA;MANTILHAS;MEIAS;PULÔVERES;CAPOTES;CORPETE;LINGERIE (FR.);MACACÕES;BERMUDAS;ROUPAS DE BANHO;VESTUÁRIO *;CALÇAS COMPRIDAS;LENÇOS DE PESCOÇO;ROUPA PARA GINÁSTICA;SUNGAS;CACHECÓIS;COLETES;SUTIÃS;CALÇAS;CAMISETAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);ROUPA DE BAIXO;SAIAS;BANDANAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];JAQUETAS;PIJAMAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902386034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 06/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2183
  4. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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Classificação figurativa (Viena)