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RIVA 125CC

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2010 por DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 902382616, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902382616
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2010
Data da concessão26/12/2012
Vigência até26/12/2022
TitularDAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ do titular08.322.908/0001-23
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "125 CC".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Motocicletas;Triciclo (veículo);Triciclos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902382616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>CONFORME ARTIGO 135 DA LPI. TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE Nº 850210149993 DE 15/04/2021. PROCESSO Nº 829389334 '' RIVA ''. CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2628 DE 18/05/2021. código IPAS409 · RPI 2628
  2. 26/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2190
  3. 30/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2182
  4. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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