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MARACANÃ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/03/2010 por H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., processo nº 902380494, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902380494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/03/2010
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularH. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
CNPJ do titular33.388.943/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Prata fiada;Correntes [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Topázio;Esmeralda;Safira;Contas de ouro para jóia;Água-marinha;Brilhante [jóia];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tiara;Relógios de pulso;Abotoaduras;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Diamantes;Emblemas de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Pedras preciosas;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios (Correntes de -);Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Rubi;Camafeu (broche);Pérolas [jóias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Berloques [jóias e bijuterias];Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Colares [jóias e bijuterias];Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas (Imitações de -);Anéis [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Ônix;Ouro (Fios de -) [joalheria];Pedras semipreciosas;Relógios (Pulseiras de -);Ágatas;Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Turquesa [pedra preciosa];Adereços [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Turmalina [pedra preciosa];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902380494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190272581 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2541
  2. 13/08/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000742 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0158012-55.2014.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença homologatória com o seguinte dispositivo: ?Isto posto HOMOLOGO o acordo celebrado entre as empresas COMPLEXO MARACANÃ ENTRETENIMENTO S/A e H STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, julgando extinto o processo com resolução de mérito?. Processo INPI n° 52400.135938/2014-44.<br /> código IPAS639 · RPI 2536
  3. 18/11/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000742 (30/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>"Por todo exposto, DEFIRO o pedido liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão do registro n. 902380494 para a marca nominativa MARACANÃ, na classe NCL (9) 14, para identificar joias e bijuterias, devendo o INPI publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial, no prazo de 15 dias." Ação Ordinária. 0158012-55.2014.4.02.5101 – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI n.º 52400.135938/2014-44.<br /> código IPAS462 · RPI 2289
  4. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  5. 23/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2181
  6. 23/03/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2046

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